O ex-jogador e hoje deputado federal Romário de Souza Faria
ajuizou uma ação de execução fundada em um instrumento particular de confissão
de dívida firmado com o Vasco no mês de maio de 2004, em que restou pactuado
que o clube pagaria ao ex-jogador 150 parcelas mensais e consecutivas de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a utilização de direito
de imagem.
O Vasco da Gama
pagou apenas as primeiras parcelas, operando-se o vencimento antecipado da
dívida, conforme previsto na cláusula sexta daquele contrato.
Ao ser intimado
pelo Poder Judiciário, o Vasco permaneceu inerte e não indicou bens para serem
penhorados.
A relatora do
agravo de instrumento, Desembargadora Desembargadora MARIA REGINA NOVA
salientou que:
"Apenas os
primeiros meses foram pagos, e, ainda assim, alguns em quantia inferior à
que ficou acordada, deixando o
Agravado, posteriormente, de efetuar qualquer pagamento.
Pois bem,
inobstante esta segunda chance conferida ao devedor Agravado para efetuar o
pagamento de sua dívida junto ao
Agravante, através de parcelamento, permaneceu aquele inerte durante vários
anos, sem sequer apresentar qualquer contraproposta, judicializar a questão na
defesa de seu interesse, ou mesmo apresentar bens à penhora nesta demanda.
O que não pode o
Recorrido é utilizar como subterfúgio o “Princípio da Menor Onerosidade
Possível ao Devedor”, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil,
toda a vez que os seus credores vêm à Justiça ajuizar Execuções na tentativa de
receber os seus créditos, que devem ser cumpridos através de seu
pagamento espontâneo, apresentação de bens à penhora, ou então, pela
constrição forçada a recair sobre seu patrimônio.
Como não houve o
pagamento natural da dívida e muito menos foram apresentados bens à
penhora, nada mais justo do que excutir o patrimônio do Agravado,
observando-se a ordem disposta no artigo 655 da Lei Processual Civil, o qual
indica em primeiro lugar o dinheiro, em espécie ou em
depósito/aplicação em instituição financeira."
Assim, o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão da 47ª Vara Cível da
comarca do Rio de Janeiro que determinou penhora online na conta do Club de
Regatas Vasco da Gama para garantir o pagamento de uma dívida de R$
58.545.098,58 que o clube tem com o ex-jogador Romário de Souza Faria.
Essa notícia refere-se ao processo 0030439-72.2012.8.19.0000
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