segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ROMÁRIO PENHORA R$58.545.098,58 NA CONTA DO VASCO DA GAMA


O ex-jogador e hoje deputado federal Romário de Souza Faria ajuizou uma ação de execução fundada em um instrumento particular de confissão de dívida firmado com o Vasco no mês de maio de 2004, em que restou pactuado que o clube pagaria ao ex-jogador  150 parcelas mensais e consecutivas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a utilização de direito de imagem. 

O Vasco da Gama pagou apenas as primeiras parcelas, operando-se o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto na cláusula sexta daquele contrato.

Ao ser intimado pelo Poder Judiciário, o Vasco permaneceu inerte e não indicou bens para serem penhorados.

A relatora do agravo de instrumento, Desembargadora Desembargadora MARIA REGINA NOVA salientou que:

"Apenas os primeiros meses foram pagos, e, ainda assim, alguns em quantia inferior  à que ficou acordada, deixando o Agravado, posteriormente, de efetuar qualquer pagamento.

Pois bem, inobstante esta segunda chance conferida ao devedor Agravado para efetuar o pagamento de sua dívida junto ao Agravante, através de parcelamento, permaneceu aquele inerte durante vários anos, sem sequer apresentar qualquer contraproposta, judicializar a questão na defesa de seu interesse, ou mesmo apresentar bens à penhora nesta demanda.

O que não pode o Recorrido é utilizar como subterfúgio o “Princípio da Menor Onerosidade Possível ao Devedor”, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, toda a vez que os seus credores vêm à Justiça ajuizar Execuções na tentativa de receber os seus créditos, que devem ser cumpridos através de seu pagamento espontâneo, apresentação de bens à penhora, ou então, pela constrição forçada a recair sobre seu patrimônio. 

Como não houve o pagamento  natural da dívida e muito menos foram apresentados bens à penhora, nada mais justo do que excutir o patrimônio do Agravado, observando-se a ordem disposta no artigo 655 da Lei Processual Civil,  o qual indica em primeiro lugar  o dinheiro, em espécie ou em depósito/aplicação em instituição financeira."

Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão da 47ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro que determinou penhora online na conta do Club de Regatas Vasco da Gama para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 58.545.098,58 que o clube tem com o ex-jogador Romário de Souza Faria.

Essa notícia refere-se ao processo 0030439-72.2012.8.19.0000



Nenhum comentário:

Postar um comentário