segunda-feira, 8 de outubro de 2012

CONSUMIDOR NA FILA DO BANCO DO BRASIL POR UMA HORA SEM ATENDIMENTO TEM DIREITO A DANOS MORAIS


O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso no valor de R$3.000,00 (três mil reais) ao Banco do Brasil S/A por manter uma consumidora durante 1hora na fila de espera por atendimento.

No caso em comento, a consumidora demonstrou que ficou em pé na fila de espera dentro do Banco do Brasil por 1 hora, sem acesso sequer a um banheiro, o que desrespeita a Lei Municipal 4069/01, Decreto-lei 4334/06 e Lei Estadual 7872/2002, que estabelecem o limite legal de 15 minutos.

O Banco do Brasil, em completo descaso com  a sua consumidora alegou que a espera na fila por um pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabeleceu limite temporal para atendimento no prazo de 15 minutos não é suficiente para configurar dano moral.

Sustentou que se trata apenas de mero aborrecimento, e não ofensa à honra ou dignidade do consumidor.

No julgamento do REsp 1.218.497 o Ministro Sidnei Beneti ressaltou que:

"O direito à indenização por dano moral origina-se de situações fáticas em que realmente haja a criação, pelo estabelecimento bancário, de sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços bancários, circunstância que é apurável faticamente, à luz das alegações do autor e da contrariedade oferecida pelo acionado.

Nesse contexto, é possível afirmar, com segurança, que a espera por atendimento durante tempo desarrazoado constitui um dos elementos a serem considerados para aferição do constrangimento moral, mas não o único. Não será o mero desrespeito ao prazo objetivamente estabelecido pela norma municipal que autorizará uma conclusão afirmativa a respeito da existência de dano moral indenizável. Também há de se levar em conta outros elementos fáticos."

Nota-se no caso em referência o total descaso que, não só o Banco do Brasil, mas todos os Bancos brasileiros possuem em relação aos seus consumidores.

Situações como essas infelizmente são rotineiras no Brasil, e felizmente o quadro vem alterando gradativamente em razões de decisões judiciais como esta.

Mas o consumidor ainda tem que se conscientizar que deve procurar o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, mesmo que o processo seja demorado, pois só assim, futuramente terá um tratamento digno.

Veja a integra da decisão REsp 1.128.497

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